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FAQ do Período Híbrido de Transição (PHT)

1 – Qual será a modalidade de oferecimento das disciplinas teóricas no período de 07 de fevereiro a 22 de abril de 2022?

As disciplinas/componentes/turmas teóricas serão oferecidas remotamente, por meio de tecnologias digitais da informação e comunicação

2 – Qual será a modalidade de oferecimento das disciplinas práticas no período de 07 de fevereiro a 22 de abril de 2022?

Existem duas situações:

a) as disciplinas/componentes/turmas práticas que foram ministradas na modalidade remota durante os períodos especiais, serão oferecidas remotamente por meio de tecnologias digitais da informação e comunicação;

b) as disciplinas/componentes/turmas práticas que nunca foram ministradas na modalidade remota durante os períodos especiais, serão oferecidas presencialmente.

3 – Como vou saber quais disciplinas práticas serão oferecidas presencialmente?

A lista com as disciplinas práticas que serão oferecidas presencialmente estará disponível nas páginas dos registros escolares no dia 31 de janeiro de 2022

Viçosa: https://www.res.ufv.br

Florestal: https://www.sre.caf.ufv.br/

Rio Paranaíba: https://res.crp.ufv.br

4 – Ainda posso realizar o trancamento de matrícula ou o cancelamento de disciplinas?

Sim. O trancamento de matrícula ou cancelamento de disciplinas pode ser realizado até o dia 11 de fevereiro de 2022.

5 – Existe alguma orientação de conduta que deve ser seguida para frequentar as aulas presenciais e/ou outros espaços coletivos da UFV?

Sim. Para acessar as aulas presenciais e os espaços coletivos da UFV, todas as pessoas devem obedecer ao protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê Pós-Pandemia da UFV.

6 – Não estou matriculado em nenhuma disciplina presencial. Posso frequentar a moradia estudantil?

Não. Apenas os estudantes matriculados em disciplinas/turmas presenciais e que constarem em lista a ser divulgada pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PCD) até o dia 31 de janeiro de 2022 poderão ter acesso às moradias estudantis.

7 – Testei positivo para o coronavírus. Tenho direito ao afastamento previsto no regime especial? Por quantos dias?

Sim. O exame laboratorial positivo para SARS-CoV-2 (coronavírus), desde que devidamente identificado, será considerado documento válido para enquadramento em regime especial, previsto no art. 80 do Regime Didático, pelo período de isolamento estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Você deverá entrar imediatamente em isolamento e enviar para o Registro Escolar o resultado positivo do teste. Não é necessário atestado médico. O RES lançará no sistema de ocorrência estudantil e comunicará aos professores das disciplinas matriculadas.